Direito Empresarial EmÁudio: Sociedade em Conta de Participação
Muito bem. Bom, no áudio passado estávamos falando sobre sociedades simples, então vamos finalizar esse tema para a gente avançar, tá bom?
Perguntinha, se a sociedade simples é aquela que existe de fato, mas não possui registro, como eu comprovo sua existência? Nas relações entre si ou com terceiros os sócios podem comprovar a existência da sociedade de forma documental. Todavia os terceiros podem comprovar a existência da sociedade de qualquer modo. É isso que preceitua o artigo 987 do Código Civil.
O que a jurisprudência fala? O informativo 0656 de 2019 do STJ vai dizer que a prova documental é o único meio apto a demonstrar a existência da sociedade de fato entre os sócios, inclusive entre cônjuges supostamente sócios, no caso da sociedade de fato, uma vez que ela não possui o registro do ato constitutivo ou do estatuto a depender do tipo societário.
Sociedade em Conta de Participação: bom, antes mesmo de conceituar essa sociedade, preciso lembrar a você que estamos falando de sociedades despersonificadas, aquelas que não possuem personalidade jurídica, uma vez que não realizaram o registro do órgão correspondente e existem de fato. Assim sendo, a sociedade em conta de participação é uma sociedade despersonificada. Nesse tipo societário temos duas modalidades de sócios, o sócio ostensivo e o sócio participante. Artigo 991 do Código Civil.
Estrutura: na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo em seu nome e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios dos resultados correspondentes. Quem responde pela sociedade é o sócio ostensivo, ele quem exerce o objeto social tem responsabilidade exclusiva e agindo em seu nome individualmente. Como relatado, também temos a figura do sócio participante, eles participarão dos resultados, são meros investidores.
Perguntinha, como eu faço para comprovar a existência de uma sociedade em conta de participação? Você sabe? Artigo 992 do Código Civil, "constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito."
Muito bem, na sociedade em conta de participação, tanto os sócios quanto os terceiros podem fazer prova por qualquer meio de prova, podendo ser por escrito, testemunha, etc. A possibilidade de comprovação da existência de uma sociedade em conta de participação é muito maior se comparada às possibilidades de comprovação da existência de uma sociedade simples.
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