Direito Empresarial EmÁudio - Sociedade Simples.
Olá, senhoras e senhores, mais um áudio e nós vamos continuar o nosso assunto sobre sociedades. Vamos lá? Vamos falar sobre nacionalidade das sociedades.
A sociedade pode ser nacional ou estrangeira. Vamos imaginar que dois sócios, um argentino e um americano, resolvem ser sócios de uma sociedade aqui no Brasil. Montam um CNPJ no Brasil. Essa sociedade será nacional ou estrangeira? Sabe responder?
Bom, para responder a essa pergunta, precisamos nos valer do artigo 1.126 do Código Civil que diz: "é nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no país a sede de sua administração."
Portanto, não é a nacionalidade do sócio que vai definir a sociedade para ser considerada uma sociedade brasileira. A sede da administração precisa ser no Brasil e ele precisa ser organizada de acordo com a lei brasileira. Para ser considerada uma sociedade brasileira, a sede da administração precisa ser no Brasil e ela precisa ser organizada de acordo com a lei brasileira. Certos?