Direito Empresarial EmÁudio: Exercício de Fixação
Meus caros, chegamos ao final de mais um módulo, mas antes vamos logo para o conceito de sociedade que está disposto no artigo 981 do Código Civil e diz: celebra um contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados.
Em primeiro momento, é importante saber que a sociedade possui pluralidade de sócios, ou seja, para a constituição de uma sociedade eu preciso de dois ou mais sócios. Essa é, portanto, a regra geral, mas, claro, tem exceção, sociedade unipessoal, 'constituída por uma única pessoa."
Quanto ao capital social, em regra geral, pode ser com bens ou serviços. E tratamos também sobre as sociedades despersonificadas e sobre as sociedades personificadas. Vamos relembrar aqui. Sociedades despersonificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica, ou seja, aquelas cujo ato constitutivo não foi registrado no órgão competente. Sociedades personificadas são aquelas que possuem personalidade jurídica, adquirida com a sua inscrição de seu ato constitutivo no registro próprio e na forma da lei. Artigo 985 do Código Civil Brasileiro.
A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos. Artigos 45 e 1150 do Código Civil Brasileiro. Ficou claro que a personalidade jurídica é adquirida através do registro dos atos constitutivos? Muito bem.
Atributos da sociedade personificada: titularidade negocial, titularidade processual e autonomia patrimonial. As sociedades despersonalizadas não possuem esses atributos, porque, conforme explicado anteriormente, elas não possuem personalidade jurídica. Sociedades despersonificadas são as sociedades em comum e a sociedade em conta de participação. Vamos explicar aqui a sociedade em comum. A definição é bem simples. Trata-se daquela sociedade que não é levada a registro. Está lá no artigo 986 do Código Civil, tá bom?
Patrimônio da sociedade em comum: Lembremos, mais uma vez, que estamos diante de uma sociedade despersonalizada, portanto, sem personalidade jurídica e, consequentemente, não possui, em tese, autonomia patrimonial e patrimônio próprio. Reportemos-nos ao artigo 988 do Código Civil, que diz os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial do qual os sócios são titulares em comum.
Responsabilidade dos sócios: A responsabilidade é ilimitada, ou seja, os sócios respondem com bens pessoais por dívidas advindas da sociedade. O artigo 990 do Código Civil diz nas relações entre si ou com terceiros, os sócios podem comprovar a existência da sociedade de forma documental. Todavia, os terceiros podem comprovar a existência da sociedade de qualquer modo. É isso que preceitua o artigo 987 do Código Civil.
Sociedade em conta de participação: A sociedade em conta de participação é uma sociedade despersonificada. E, nesse tipo societário, nós temos duas modalidades de sócios. Anota aí. O sócio ostensivo e o sócio participante. Artigo 991 do Código Civil.
Estrutura: Co... Ler mais