Direito Empresarial EmÁudio: O Administrador na Sociedade Simples
Olá pessoal, mais um áudio. Continuemos o assunto sobre Sociedade Simples, mas agora a gente vai falar sobre a figura do administrador.
Primeiramente, temos que entender que o administrador da sociedade é aquele que está à frente da sociedade e, portanto, ele assume maior responsabilidade. Quem pode ser o administrador da sociedade? Como ele pode ser nomeado? A nomeação do administrador pode se dar tanto no contrato social quanto em ato separado. Esse documento separado seria, por exemplo, a ata de uma assembleia.
Assim, quando não há disposição alguma no contrato social, pode ser realizada uma assembleia com a finalidade de eleger o administrador. Da assembleia constará uma ata contendo o nome do administrador e o tempo de sua gestão.
E quem é que pode ser o administrador? Tanto o sócio quanto não sócio da sociedade. O Código Civil autoriza, porém, a pessoa jurídica não pode figurar como a administradora, que é o que dispõe a jurisprudência.
Se o contrato social não dispuser nada sobre o administrador, igualmente nenhum outro documento definir a figura do administrador, o que se faz? Segundo a lei, todos os sócios administrarão a sociedade. É o entendimento do Código Civil, artigo 1013. A administração da sociedade, nada dispondo ao contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
Sobre os poderes do administrador. Os poderes do administrador são irrevogáveis administrativamente, isto é, para questionar os poderes do administrador somente ingressando com a ação judicial desde que essa nomeação decorra do contrato social. Todavia, se o administrador é sócio e sua nom... Ler mais