Áudio aula | 03 - Sociedade Limitada – Parte 1 | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito Empresarial EmÁudio: Sociedade Limitada - Parte 1

Vamos lá, pessoal, falamos sobre Sociedade Simples e agora a gente vai introduzir o assunto sobre Sociedade Limitada, que é a LTDA, tá bom? Vamos lá?

Sociedade Limitada, LTDA. O Código Civil dispõe sobre Sociedade Limitada, LTDA, do artigo 1053 em diante. Portanto, em casos de omissão sobre determinados assuntos, serão aplicadas as regras sobre Sociedade Simples, a não ser que o contrato social disponha de modo diverso. Vamos ao artigo 1053.

A Sociedade Limitada rege-se, nas omissões deste capítulo, pelas normas da Sociedade Simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da Sociedade Limitada pelas normas da Sociedade Anônima.

De acordo com o artigo citado, pessoal, em casos de omissão, aplicam-se as regras da Sociedade Simples. Um detalhe muito importante é que o contrato social pode conter uma regra de aplicação das normas ou da lei das sociedades anônimas. Agora, atenção aqui, hein? Se o contrato social da Limitada for omisso, serão aplicadas as regras da Sociedade Simples e não da Sociedade Anônima. Guarda isso aí, viu?

Características da Sociedade Limitada, LTDA. No tocante às características, precisamos saber que a Sociedade Limitada é uma sociedade contratual. Quanto à sua natureza, ela pode ser simples ou empresária.

A Sociedade Limitada, LTDA, como toda sociedade em regra geral, é pluripessoal. O que significa isso? Significa dizer que, no momento de sua constituição, ela precisa ter, no mínimo, dois sócios. No entanto, a Lei nº 13.874, de 2019, admitiu a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU. Significa dizer que podemos ter uma Sociedade Limitada com apenas uma pessoa, e está no artigo 1.052 do Código Civil.

Artigo 1.052: Na Sociedade Limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo 1º. A Sociedade Limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas.

O surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal, que é a SLU, ocasionou o desuso da EIRELI. A gente já viu esse assunto lá atrás, né? Quem lembra? E já trouxe vantagens também ainda maiores, visto que não possui a obrigatoriedade do capital mínimo para sua constituição e pode ser constituída por apenas um sócio, que, por sua vez, possuirá responsabilidade limitada.

Antes do surgimento da SLU, diversas pessoas optavam por constituir uma limitada, mas como a limitada necessita de, no mínimo, dois sócios, apar... Ler mais

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