ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EMÁUDIO
Aplicação do tema 1199 da Repercussão Geral a artigo revogado da Lei de Improbidade
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
Com as alterações trazidas pela Lei 14.230 de 2021 à lei 8.429 de 92, deixou de existir o ato de improbidade administrativa culposo.
Essa novidade legislativa, que é benéfica àqueles que cometeram atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, pode retroagir para atingir os processos em curso?
Imagine que um agente público cometeu um ato de improbidade administrativa na modalidade culposa e no ano de 2020 saiu a sentença condenatória, ele recorre dessa decisão. O recurso ainda não foi julgado, e veio essa nova lei que excluiu a modalidade culposa. Esse agente público pode ser beneficiado pela nova lei?
O STF firmou tese no tema 1199 da Repercussão Geral no sentido de que sim, a lei vai retroagir para beneficiar o réu, desde que a condenação não tenha transitado em julgado.
No processo que o STJ analisou o ocorreu o seguinte: a recorrente foi condenada, antes das alterações legislativas na lei de improbidade, por violação ao artigo 11, inciso I, da lei ... Ler mais