Áudio aula | 04 - Direito Constitucional - Omissão Inconstitucional - inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito fundamental | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EMÁUDIO

Omissão Inconstitucional - inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito fundamental

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

O artigo 7º, inciso XIX da Constituição Federal prevê que a licença-paternidade, nos termos fixados em lei, é um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. 

O parágrafo 1º do artigo 10 do ADCT, previu que até que a lei venha a disciplinar a licença-paternidade, o prazo desta será de cinco dias.

Pois bem, o legislador nunca regulamentou a licença-paternidade, sendo utilizado desde 1988 o prazo dado pelo ADCT.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão pela ausência de regulamentação da licença-paternidade.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para reconhecer a existência de omissão inconstitucional na regulamentação da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constit... Ler mais

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