ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EMÁUDIO
Poder Normativo - TSE e o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Eleitoral
CONTEXTO DO JULGADO:
O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 23.714 de 2022, que veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida cautelar, contra alguns artigos dessa resolução do TSE, sob o fundamento de que o TSE invadiu a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, e que a referida resolução ainda fere a liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia, o princípio da proporcionalidade, os deveres de inércia e de imparcialidade do magistrado, a garantia do duplo grau de jurisdição e o princípio da colegialidade.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, confirmou a decisão que indeferiu a medida cautelar pleiteada e julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade dos artigos impugnados da Resolução 23.714 de 2022 do TSE.
O Supremo entendeu que não houve usurpação de competência privativa da União. Isso porque, qu... Ler mais