Áudio aula | 02 - Direito Constitucional - Material Bélico - Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EMÁUDIO

Material Bélico - Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

O Procurador-Geral da República ajuizou Ação de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.017 de 2022 do Estado do Espírito Santo que concedeu porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos.

Segundo o PGR essa lei é formalmente inconstitucional, pois afronta a competência da União para autorizar, fiscalizar e legislar sobre o uso de material bélico, direito penal e processual.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo da lei do Espirito Santo que concedia porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos.

O STF entendeu que a lei estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direi... Ler mais

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