ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EMÁUDIO
Material Bélico - Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O Procurador-Geral da República ajuizou Ação de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.017 de 2022 do Estado do Espírito Santo que concedeu porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos.
Segundo o PGR essa lei é formalmente inconstitucional, pois afronta a competência da União para autorizar, fiscalizar e legislar sobre o uso de material bélico, direito penal e processual.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo da lei do Espirito Santo que concedia porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos.
O STF entendeu que a lei estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direi... Ler mais