Áudio aula | 02 - Info 1122 STF - RG Direito Civil - Pessoas maiores de setenta anos: regime de bens aplicável no casamento e na união estável - (Tema 1.236 de Repercussão Geral) | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio


Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil.

Contexto do julgado.

Neste recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, se discute a constitucionalidade do inciso II, do artigo 1.641 do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis.

No leading case analisado, 2 pessoas iniciaram uma união estável quando o homem já tinha mais de 70 anos de idade. O companheiro faleceu e na ação de inventário a companheira sobrevivente pretende que seja aplicado o regime de comunhão parcial de bens, de modo que possa participar da sucessão hereditária em concurso com os descendentes do autor da herança, aplicando assim o entendimento firmado pelo STF de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável o regime do artigo 1.829 do Código Civil.

No entanto, o inciso II do artigo 1.641 do Código Civil, determina que é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. Esse dispositivo legal tem por objetivo proteger a pessoa do idoso e seus herdeiros necessários de casamentos realizados única e exclusivamente por interesses econômico-patrimoniais. Mas essa tal proteção não estaria interferindo na autonomia da pessoa maior de 70 anos?

O dispositivo questionado presume que os casamentos de uniões estáveis com pessoas maiores de 70 anos só se dariam por motivos financeiros e que essas pessoas maiores de 70 anos não poderiam dispor livremente de seus bens. Vamos ver o que o Supremo definiu nesse tema de repercussão geral, se os maiores de 70 anos realmente só podem se casar ... Ler mais

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