Áudio aula | 03 - Arts. 2º a 4º - crimes hediondos insuscetíveis | Legislação Polícia Penal PI | EmÁudio Concursos

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.                

§ 1º  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                 

§ 3°  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidi... Ler mais

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