Direito Civil EmÁudio: Fundo de Investimento
Olá, pessoal! Neste áudio falaremos sobre o fundo de investimento, uma espécie de condomínio que passou a ser regulada pelo Código Civil recentemente.
Na definição do código, fundo de investimento é uma comunhão de recursos constituído sob a forma de condomínio de natureza especial destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza. O Código Civil expressamente definiu que não se aplicam aos fundos de investimentos as suas disposições acerca dos demais tipos de condomínio.
A regulamentação dos fundos de investimento compete à CVM, a Comissão de Valores Mobiliários. Segundo a lei, o regulamento do fundo de investimento pode estabelecer a limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas cotas. Quando isso ocorre, o cotista do fundo não é obrigado a aportar recursos para cobrir qualquer obrigação assumida pelo fundo. Se os investimentos não forem bem-sucedidos, o cotista perde apenas o que investiu em suas cotas. Nesse caso, se o fu... Ler mais