Direito Civil EmÁudio - Resumão em Áudio sobre Direito das Coisas - Parte 5
Olá, pessoal! Seguimos o nosso resumo estudando o condomínio geral. O condomínio ocorre quando um só bem tem ao mesmo tempo mais de um proprietário e se divide em geral e edilício. No condomínio geral, todos são donos da coisa toda, enquanto no edilício parte da propriedade é conjunta e parte é exercida de forma exclusiva e autônoma por cada um dos condôminos. O condomínio geral divide-se ainda em voluntário e necessário.
O condomínio voluntário é aquele que decorre da vontade dos proprietários, que adquiriram o bem em conjunto. Já o necessário decorre da lei e independe da vontade dos condôminos. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alienar a respectiva parte ideal ou gravá-la. Por outro lado, é vedado que qualquer dos condôminos altere a destinação da coisa comum ou de posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos demais condôminos.
O condômino é obrigado a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa e a suportar os ônus a que estiver sujeita na proporção de sua parte. As partes ideais se presumem iguais na falta de estipulação em contrário. A todo tempo, é lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. Os condôminos podem acordar que a coisa comum fique indivisa por prazo não superior a 5 anos, suscetível de prorrogação posterior.
A indivisão da coisa também pode ser estabelecida por doação ou testamento, também com o prazo máximo de 5 anos. As decisões sobre a administração do condomínio devem ser tomadas pela maioria, calculada pelo valor dos quinhões, que podem ser avaliados judicialmente se houver dúvida. Os condôminos devem escolher um administrador para o condomínio, que pode ser terceiro estranho. O condômino que administrar sem oposição dos outros, presume-se representante comum.
Se decidirem alugar a coisa, o condômino tem preferência. Os frutos da coisa comum serão partilhados na proporção dos quinhões, salvo se houver estipulação em contrário dos condôminos ou disposição de última vontade.
CONDOMÍNIO NECESSÁRIO: O condomínio é necessário na meação de paredes, cercas, muros e valas que dividem dois imóveis de proprietários diferentes. O proprietário de um imóvel tem o direito de adquirir meação na parede do vizinho, pagando-lhe a metade do que atualmente valer à obra e o terreno por ela ocupado. Se não houver acordo sobre o preço, este deve ser arbitrado por peritos a expensas de ambos os confinantes. Enquanto aquele que pretender a divisão não pagar ou depositar o preço, nenhum uso pode fazer na obra divisória.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO: ... Ler mais