Áudio aula | 37 - Resumão EmÁudio Sobre Direito das Coisas – Parte 6 | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre Direito das Coisas - Parte 6

Olá, pessoal! Continuamos o nosso resumo falando ainda sobre o condomínio edilício. A Assembleia deve escolher um síndico para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, o qual pode ser renovado. Não existe a obrigatoriedade de que o síndico seja condômino. Compete ao síndico representar o condomínio ativa e passivamente, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da Assembleia, cobrar dos condôminos as suas contribuições, prestar contas à Assembleia e realizar o seguro da edificação.

A Assembleia pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio pelo voto da maioria absoluta de seus membros. A alteração da convenção do condomínio, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.

Em Assembleia, os votos são proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Quando não existe a necessidade de quórum especial, as deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria de votos. Em primeira convocação, exige-se a presença de condôminos que representem pelo menos metade das frações ideais. Em segunda convocação, a Assembleia pode deliberar por maioria dos votos dos presentes.

A Assembleia só pode deliberar se todos os condôminos forem convocados para a reunião. Para os casos em que a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido, a Assembleia pode autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente, que pode ser prorrogada tantas vezes quantas necessárias, desde que seja concluída no prazo total de 90 dias, contados da data de sua abertura inicial.

Assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de Assembleia podem ocorrer de forma eletrônica, desde que tal possibilidade nãos seja vedada na convenção do condomínio e que sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

A Assembleia também pode ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo momento. Pode haver no mínimo conselhor fiscal composto por 3 membros eleitos pela Assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Extinção do condomínio edilício: se a ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Civil - Direito das Coisas - 37 - Resumão EmÁudio Sobre Direito das Coisas – Parte 6: SAIBA MAIS