Direito Civil EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre Direito das Coisas - Parte 8
Olá, pessoal! Prosseguindo com o resumo, iremos abordar o direito de uso, que se assemelha em grande parte ao usUfruto, e inclusive é regulado pelas mesmas regras naquilo que não é contrário à sua natureza. A principal diferença é que, no uso, a utilização da coisa e o direito aos frutos é limitado às necessidades do usuário e de sua família, avaliadas conforme a sua condição social e o lugar onde vivem.
Habitação: Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel às outras, mas não pode inibir o exercício do direito de habitá-la pelos demais. A habitação é ainda mais restrita que o uso, pois aqui não se inclui o direito aos frutos.
Também são aplicáveis supletivamente ao direito de habitação as disposições relativas ao usUfruto. A lei assegura ao cônjuge e sobrevivente, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar qualquer que seja o regime de bens.
Promitente comprador: A promessa de compra e venda celebrada por instrumento público ou particular e registrada no cartório de registro de imóveis garante ao promitente comprador o direito real à aquisição do imóvel, salvo se foi pactuado o direito de arrependimento. O promitente comprador pode exigir do promitente vendedor ou de terceiros a quem os direitos deste forem cedidos à outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar.
Se houver recusa, pode requerer ao juiz a adjudicação compulsória do imóvel. Esse direito não está sujeito à prescrição ou decadência, podendo ser exercido a qualquer tempo. O contrato que não tenha sido registrado não deixa de ser eficaz e... Ler mais