Direito Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre o Direito das Coisas - Parte 9
Olá, pessoal! Continuamos o nosso resumo falando agora sobre o penhor, que é constituído pela transferência efetiva da posse de um bem móvel suscetível de alienação ao credor pelo devedor. O instrumento do penhor deve ser levado a registro, em regra, no cartório de títulos e documentos.
O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada ou uma parte dela antes de ser integralmente pago. O penhor é extinto quando a obrigação é extinta, seja pelo pagamento ou por outra causa. Também se extingue o penhor quando a coisa dada em garantia perece, quando o credor renuncia ao penhor, quando confundem-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa e quando ocorre a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada.
Penhor rural: O penhor rural é constituído mediante instrumento público ou particular que deve ser registrado no cartório de registro de imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas. Se a dívida é para pagamento em dinheiro, o devedor pode emitir em favor do credor cédula rural pignoratícia. No penhor rural, os bens empenhados continuam sob a posse do devedor e o credor tem o direito de verificar o estado das coisas empenhadas.
Penhor industrial e mercantil: O penhor industrial e o mercantil são constituídos medi... Ler mais