ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Orçamento; Emendas Parlamentares; Emendas Individuais Impositivas; Princípio da Simetria; Repartição de Competências - Orçamento público no âmbito estadual: emendas impositivas e princípio da simetria
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O Governador do Mato Grosso ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o artigo 164, parágrafo 15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 111 de 2023, que aumentou o percentual das emendas de execução obrigatória de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior no âmbito do projeto de lei orçamentária anual.
O autor da ADI alega vício formal e material de inconstitucionalidade. O vício formal seria pelo fato de que o processo legislativo para promulgação de emendas constitucionais não foi observado, mais especificamente, não houve a votação em dois turnos. E o vício material seria pelo fato de que a interpretação que confira eficácia imediata ao aumento do percentual de emenda parlamentar de execução obrigatória seria ofensiva ao princípio do planejamento orçamentário.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, referendou a medida cautelar parcialmente deferida para conferir ao artigo 164, parágrafo 15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 111 de 2023, interpretação conforme a Constituição Federal e assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orç... Ler mais