Áudio aula | 01 - Direito Civil, Direito Notarial e Registral - Alteração de prenome | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Alteração de prenome

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil, Direito Notarial e Registral

CONTEXTO DO JULGADO:

O artigo 56 da Lei dos Registros Públicos, em sua redação original, previa que era possível que a pessoa, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, alterasse seu prenome, desde que essa alteração não prejudicasse os apelidos de família. 

Antes de continuarmos analisando esse julgado, vale lembrar que esse artigo foi alterado em 2022 pela Lei 14.382, que passou a prever que a pessoa poderá, após atingir a maioridade, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, sem a limitação temporal anteriormente prevista.

Pois bem, antes da alteração legislativa uma pessoa, ao completar 18 anos de idade, requereu judicialmente a inclusão do sobrenome do seu padrinho como seu prenome, que passaria a ser um prenome composto.

Por exemplo, vamos imaginar que o requerente se chamava João Silva Souza, e seu padrinho se chamava Pedro Lopes. O requerente pleiteava que seu nome passasse a ser João Lopes Silva Souza.

O pleito foi indeferido pelas instâncias inferiores, sob... Ler mais

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