ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Alternância entre os modos de intimação
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
CONTEXTO DO JULGADO:
O advogado da parte fez seu cadastramento no sistema de processos eletrônicos do Tribunal de Justiça, para que recebesse as intimações por meio do Portal Eletrônico.
Durante a tramitação do processo, uma das intimações para o advogado foi via Diário de Justiça Eletrônico, o que o impossibilitou de realizar sustentação oral na sessão de julgamento, já que a data desse julgamento foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, e não via Portal, como as anteriores intimações.
O que se discute nesse recurso é se é possível que durante a tramitação do processo os Tribunais intimem as partes pelo Portal ou pelo Diário eletrônico, ou mesmo alternarem as modalidades, ora fazendo-as através dos respectivos portais, ora através de disponibilização da publicação no Diário de Justiça eletrônico, sem qualquer justificativa para tanto.
DECISÃO DO STJ:
A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que não é possível a alternância entre os me... Ler mais