ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Militar; Ingresso e Concurso; Vagas Reservadas para Mulheres - Limitação de vagas para mulheres em concurso público da polícia militar
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 3.498 de 2010, que dispõe sobre o ingresso na polícia militar do Amazonas, foi alterada em 2021 pela Lei 5.671, que passou a prever que serão destinadas às candidatas do sexo feminino, no mínimo, 10% das vagas previstas em concurso público para os quadros de combatentes da Polícia Militar.
Nós já escutamos outros informativos com decisões que tratam exatamente do mesmo tema, qual seja, a interpretação que pode ser dada a esse tipo de dispositivo legal.
Uma intepretação que poderia ser dada é de que as mulheres podem concorrer somente a 10% das vagas em concurso para polícia militar. Por exemplo, se tem 300 vagas, somente 30 dessas vagas seriam destinadas às mulheres.
Outra interpretação é que esse percentual de 10% é o percentual mínimo destinado às mulheres, sem prejuízo de que as candidatas do sexo feminino possam concorrer a 100% das vagas disponíveis no concurso.
Como a primeira interpretação é incompatível com a Constituição, por instituir uma discriminação em razão do sexo, o Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido cautelar, para que seja dada interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo da lei do Estad... Ler mais