ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Aposentadoria Compulsória; Limite Etário; Poder Constituinte Decorrente Reformador - Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro e seu ADCT foram alterados em 2015 pela Emenda Constitucional Estadual nº 59 que passou a dispor que os magistrados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e os Conselheiros do Tribunal de Contas se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade.
A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 153 da Constituição Estadual, por vício formal de inconstitucionalidade, pois somente o legislador constituinte derivado da União poderia dispor sobre a matéria.
Lembrando que na época em que foi editada a Emenda Constitucional Estadual, o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal, previa que a aposentadoria compulsória se daria aos 70 anos de idade.