Áudio aula | 27 - Art. 47 – Das Empresas Controladas pelo Setor Público | Legislação Câmara de Maceió - Analista Administrativo | EmÁudio Concursos

Seção III

Das Empresas Controladas pelo Setor Público


Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição. Ler mais

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