Áudio aula | 26 - Arts. 44 a 46 – Da Preservação do Patrimônio Público | Legislação Câmara de Maceió - Analista Administrativo | EmÁudio Concursos

Seção II

Da Preservação do Patrimônio Público


Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionai... Ler mais

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