Áudio aula | 25 - Art. 43 – Da Gestão Patrimonial – Das Disponibilidades de Caixa | Legislação Câmara de Maceió - Analista Administrativo | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

DA GESTÃO PATRIMONIAL

Seção I

Das Disponibilidades de Caixa


Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos especí... Ler mais

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