Áudio aula | 24 - Arts. 60-A a 60-E - Auxílio-Moradia | Legislação Câmara de Maceió - Analista Administrativo | EmÁudio Concursos

Subseção IV

Do Auxílio-Moradia

Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.             

Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:             

I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;            

II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;             

III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;          

IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;               

V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de ... Ler mais

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