ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Serviços Públicos; Transporte Rodoviário; Delegação; Procedimento Licitatório Prévio - Transporte alternativo rodoviário intermunicipal de passageiros: inviabilidade de prorrogação automática de contrato de permissão
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros – ABRATI, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a lei 7.844 de 2022 do Estado do Piauí, que previu a prorrogação automática por 10 anos das permissões para o serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiro oriundas de concorrência pública anterior a esta Lei, sem a realização de licitação.
A autora da ADI alega violação ao artigo 175 da Constituição Federal.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.844 de 2022 do Estado do Piauí.
A lei ... Ler mais