Áudio aula | 01 - Direito Administrativo - Transporte alternativo rodoviário intermunicipal de passageiros: inviabilidade de prorrogação automática de contrato de permissão | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Serviços Públicos; Transporte Rodoviário; Delegação; Procedimento Licitatório Prévio - Transporte alternativo rodoviário intermunicipal de passageiros: inviabilidade de prorrogação automática de contrato de permissão

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros – ABRATI, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a lei 7.844 de 2022 do Estado do Piauí, que previu a prorrogação automática por 10 anos das permissões   para   o   serviço   de   transporte   alternativo intermunicipal de passageiro oriundas de concorrência pública anterior a esta Lei, sem a realização de licitação.

A autora da ADI alega violação ao artigo 175 da Constituição Federal.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.844 de 2022 do Estado do Piauí.

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