Áudio aula | 01 - Dissídios Coletivos - Invalidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que estabelece diferenciação do piso salarial dos empregados em contrato de experiência. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Recurso ordinário. Ação anulatória. Invalidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que estabelece diferenciação do piso salarial dos empregados em contrato de experiência. Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046.    

Seção Especializada em Dissídios Coletivos 

CONTEXTO DO JULGADO:

Uma Convenção Coletiva de Trabalho, referente ao período de 2016 a 2017, firmada entre um Sindicato Patronal de Hotéis e o Sindicato dos empregados no comércio hoteleiro, previu em sua cláusula 3ª uma diferenciação entre o piso salarial do empregado em contrato de experiência. No caso, o empregado em experiência receberia o salário de 885 reais, e após o término do contrato de experiência o salário seria majorado para 914 reais.

O MPT ajuizou ação anulatória postulando a declaração de nulidade dessa cláusula 3ª da Convenção Coletiva, alegando que se trata de uma cláusula discriminatória que viola o princípio da isonomia, em especial o inciso XXX do artigo 7º da Constituição que proíbe a diferença de salários para aqueles que exercem a mesma função.

O TRT julgou procedente a ação, declarando a nulidade da cláusula e o Sindicato Patronal recorreu ao TST dessa decisão, alegando que se trata de direitos disponíveis e que o negociado deve prevalecer sobre o legislado.

A questão é: pode uma convenção coletiva fixar um salário menor para o empregado em período de experiência, mesmo que ele exerça idêntica função a um outro empregado que não está em período de experiência?

DECISÃO DO TST:

A SDC, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário do... Ler mais

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