ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Embargos. Não cabimento. Decisão de turma que examina o mérito de agravo de instrumento e não reconhece a transcendência da causa. Incidência do óbice do artigo 896-A, parágrafo 4º, da CLT
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Trata-se de Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Parece confuso isso, não é?! Mas vamos com calma para você entender bem o caso.
A discussão é se cabem Embargos em face de acórdão de Turma que examina o mérito do agravo de Instrumento e conclui pela ausência de transcendência da causa.
Vamos primeiramente fazer um resumo dos recursos interpostos neste processo, a partir do Recurso de Revista.
A Reclamada interpôs Recurso de Revista. O TRT denegou seguimento a este Recurso.
Da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista a Reclamada interpôs Agravo de Instrumento.
A 1ª Turma do TST analisou o recurso e ao final da fundamentação do voto constou que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos, e negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Dessa decisão a Reclamada interpôs Agravo Interno e Embargos, que foi negado seguimento pelo ministro presidente da 1ª Turma. Dessa decisão a Reclamada interpôs Agravo, que foi conhecido pela SBDI-1.
Bom, até aqui deu para você revisar alguns recursos. Agora vamos escutar qual foi a decisão do TS... Ler mais