Áudio aula | 03 - Dissídios Individuais - Aplicação da regra especial prevista na Instrução Normativa nº 41 combinado com o artigo 840, §1º, da CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade. Interpretação teleológica do artigo 840, §1º, da CLT. Aplicação da regra especial prevista na Instrução Normativa nº 41 combinado com o artigo 840, §1º, da CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa

Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Com a Reforma Trabalhista passou a ser exigido que o pedido seja certo, determinado e com a indicação de seu valor.

Vamos imaginar que um trabalhador ajuíze uma Reclamação trabalhista pleiteando horas extras não recebidas durante os últimos 5 anos do contrato de trabalho, e dê a este pedido o valor estimado de 20 mil reais.

A ação é julgada procedente e na liquidação da sentença foi apurado que o valor devido a título de horas extras é de 35 mil reais.

A questão discutida nesses Embargos é se a condenação deve se limitar aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial ou não.

No caso, a Reclamada pretende que o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT seja interpretado de forma literal, de modo que o valor da condenação fique vinculado ao valor atribuído pelo reclamante na inicial. 

No nosso exemplo, o entendimento for de que se os valores discriminados na inicial restri... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Info TST Comentado - Julgados 2024 TST - 03 - Dissídios Individuais - Aplicação da regra especial prevista na Instrução Normativa nº 41 combinado com o artigo 840, §1º, da CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa: SAIBA MAIS