Áudio aula | 02 - Direito Processual Civil - Competência para o cumprimento de sentença de ação acidentária | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Competência para o cumprimento de sentença de ação acidentária

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado

Houve o ajuizamento de uma ação acidentária contra o INSS. O Autor da ação é beneficiário da justiça gratuita.

No processo foi realizada perícia médica, e o INSS antecipou os honorários periciais.

A ação foi julgada improcedente.

O INSS, em cumprimento de sentença contra o Estado da federação no qual correu o processo, requer o ressarcimento das despesas adiantadas a título de honorários periciais.

O cumprimento de sentença foi protocolado no Juízo Estadual, no qual tramitou a ação.

O Juízo Estadual declarou a incompetência absoluta da justiça estadual para processar e julgar o cumprimento de sentença, em razão de estar no polo ativo uma Autarquia Federal, e remeteu os autos à Justiça Federal.

Por sua vez, o juízo federal entendendo que o juízo competente para cumprir a sentença seria o juízo que prolatou a sentença, suscitou o conflito de competência.

Vamos ver como o STJ decidiu essa questão, se o juízo estadual que prolatou a sentença é o competente para processar e julgar o cumprimento da sentença, ou se essa competência seria da Justiça Federal, por estar em um dos polos da ação uma Autarquia Federal.

Decisão do STJ:

A Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que compete ao Juízo Estadual o ... Ler mais

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