ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Competência para o cumprimento de sentença de ação acidentária
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado
Houve o ajuizamento de uma ação acidentária contra o INSS. O Autor da ação é beneficiário da justiça gratuita.
No processo foi realizada perícia médica, e o INSS antecipou os honorários periciais.
A ação foi julgada improcedente.
O INSS, em cumprimento de sentença contra o Estado da federação no qual correu o processo, requer o ressarcimento das despesas adiantadas a título de honorários periciais.
O cumprimento de sentença foi protocolado no Juízo Estadual, no qual tramitou a ação.
O Juízo Estadual declarou a incompetência absoluta da justiça estadual para processar e julgar o cumprimento de sentença, em razão de estar no polo ativo uma Autarquia Federal, e remeteu os autos à Justiça Federal.
Por sua vez, o juízo federal entendendo que o juízo competente para cumprir a sentença seria o juízo que prolatou a sentença, suscitou o conflito de competência.
Vamos ver como o STJ decidiu essa questão, se o juízo estadual que prolatou a sentença é o competente para processar e julgar o cumprimento da sentença, ou se essa competência seria da Justiça Federal, por estar em um dos polos da ação uma Autarquia Federal.
Decisão do STJ:
A Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que compete ao Juízo Estadual o ... Ler mais