ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Aplicação de regra de concurso universal de credores ao concurso singular de credores
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil e Direito Empresarial
Contexto do julgado
Em um concurso singular de credores, no qual um dos exequentes pretendia o recebimento de honorários advocatícios, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Origem limitaram o crédito exequendo em 150 salários-mínimos, aplicando a Lei de Recuperação e Falência, que trata de concurso universal.
A controvérsia discutida neste Recurso Especial é se é possível a aplicação do inciso I do artigo 83 da Lei de Recuperação e Falência à hipótese de concurso singular de credores contra devedor solvente.
Antes de escutarmos a decisão do STJ, vamos relembrar do que se trata o concurso singular de credores.
O procedimento do concurso singular de credores está previsto nos artigos 905, 908 e 909 do CPC. O concurso singular ocorre quando há mais de um credor requerendo o produto proveniente de um bem específico do devedor. Por exemplo, um devedor solvente tem um imóvel. Três credores desse devedor ajuizaram execução contra ele. Esse imóvel pode ser penhorado nas três execuções.
A distribuição do produto da expropriação do bem do devedor solvente deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se no direito material; na sequência, ou quando inexistente crédito privilegiado, a satisfação dos créditos comuns, que deverá observar a ante... Ler mais