ÁUDIO 22 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Penal
Aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos visa definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Para formar uma tese sobre o tema, deve se analisar outras questões como: 1ª) os procedimentos pendentes de definitividade, inclusive processos administrativos, podem ser sopesados para fins de formar convicção no sentido da recidiva da conduta delitiva?; 2ª) há um lapso temporal máximo para valoração desses procedimentos?; e 3ª) o valor do tributo não recolhido apurado em casos de reiteração, ostenta relevância para fins de conclusão no sentido da atipicidade material da conduta?
Imagine que uma pessoa foi condenada pelo crime de descaminho, e já se passaram mais de 5 anos do cumprimento da pena. Recentemente essa mesma pessoa foi flagrada outras vezes praticando a mesma conduta delitiva,
inclusive, está respondendo a processo administrativo pela importação ilegal de mercadorias. Em todas as vezes o valor do tributo que deixou de ser recolhido era baixo, cerca de 2 mil reais. Poderia ser aplicado a este caso hipotético o princípio da insignificância ao crime de descaminho?
Vamos escutar o que o STJ decidiu.
Decisão do STJ:
O STJ definiu que a reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Dessa forma, em regra, em se tratando de agente contumaz na prática delitiva do crime de descaminho, não será aplicável... Ler mais