ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Ação rescisória. Cabimento por contrariedade à súmula persuasiva com fundamento no art. 966, V, do CPC. Impossibilidade.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Foi ajuizada uma Ação Rescisória, pelo Reclamante, com fundamento no inciso V do artigo 966 do CPC. Este dispositivo legal dispõe que “a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica.”
Em relação à violação manifesta de norma jurídica, o Autor da Rescisória aponta violação à súmula 241 do TST, que dispõe sobre a incorporação do tíquete alimentação.
Cabe ação rescisória sob o fundamento de que a decisão rescindenda contrariou uma súmula do TST?
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