Áudio aula | 01 - Dissídios Individuais - Ação rescisória. Cabimento por contrariedade à súmula persuasiva com fundamento no art. 966, V, do CPC. Impossibilidade | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Ação rescisória. Cabimento por contrariedade à súmula persuasiva com fundamento no art. 966, V, do CPC. Impossibilidade.    

Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Foi ajuizada uma Ação Rescisória, pelo Reclamante, com fundamento no inciso V do artigo 966 do CPC. Este dispositivo legal dispõe que “a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica.”

Em relação à violação manifesta de norma jurídica, o Autor da Rescisória aponta violação à súmula 241 do TST, que dispõe sobre a incorporação do tíquete alimentação.

Cabe ação rescisória sob o fundamento de que a decisão rescindenda contrariou uma súmula do TST?

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