Áudio aula | 04 - Dissídios Individuais - Interpretação que admite a possibilidade de ação rescisória fundamentada em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Arguição de inconstitucionalidade. Artigo 525, parágrafo 15, do CPC. Interpretação que admite a possibilidade de ação rescisória fundamentada em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal transitada em julgado após o biênio de que trata o artigo 975 do CPC de 2015

Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Os parágrafos 12 e 15 do artigo 525 do CPC de 2015 traz a hipótese de cabimento da ação rescisória fundada em declaração de inconstitucionalidade pelo STF que tenha abordado lei que serviu de base para a decisão rescindenda. É a chamada coisa julgada inconstitucional.

O parágrafo 15 do artigo 525 traz um novo prazo para o ajuizamento da ação rescisória, que será também de 2 anos, só que contados do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.

Imagine o seguinte caso: em 2014 um motorista ajuizou ação trabalhista contra uma empresa pretendendo que fosse reconhecido o vínculo empregatício. A ação foi julgada procedente, reconhecendo o vínculo trabalhista, mesmo que presentes os requisitos formais da lei 11.442 de 2007 que trata do transportador autônomo de cargas.

A sentença transitou em julgado em 2016. Em 2022 a reclamada ajuíza ação rescisória para desconstituir a sentença, com fundamento na decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalida... Ler mais

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