ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Ação civil pública. Obrigação de fazer. Inclusão de cláusulas nos contratos firmados entre administradora de shopping e empresas lojistas. Restrição do horário de funcionamento para proteção dos limites da jornada de trabalho dos empregados. Impossibilidade. Ausência de previsão legal
Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
O MPT ajuizou uma Ação Civil Pública contra uma administradora de um shopping para obriga-la a inserir nos contratos da administradora com o lojista cláusulas sobre a duração do trabalho dos empregados que funcionam nas lojas do shopping center, como por exemplo, a obrigação de instituir registro de jornada, ainda que o número de trabalhadores seja inferior a dez.
A ACP foi julgada procedente.
A administradora do Shopping ajuizou ação rescisória, que foi julgada procedente pelo TRT.
O MPT recorreu dessa decisão, sustentando que é incabível a incidência de corte rescisório sobre a coisa julgada formada na ação civil pública subjacente. E que a relação jurídica entre administradoras de shoppings e seus lojistas é complexa e engloba a possibilidade de ingerência direta sobre a organização de trabalho nos estab... Ler mais