Jurisprudência do STF EmÁudio
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo.
Contexto do julgado:
Em um recurso extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida, se discute a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, admitido por concurso público.
No Leading Case, 5 ex-empregados do Banco do Brasil contestam sua demissão, lembrando que o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista. Os recorrentes, que foram demitidos sem motivação expressa, argumentam que o Banco do Brasil comporta-se como entidade pública no ato admissional do empregado, convocando o concurso público e necessariamente deve assim comportar-se no ato demissional.
A ação foi julgada procedente na primeira instância e reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho e confirmada a decisão pelo TST, pois estaria de acordo com a sua jurisprudência firmada no item 1 da OJ 247, que dispõe que: a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.
Em 2013, o ministro Teori Zavascki deu provimento ao recurso extraordinário dos ex-empregados, sob o fundamento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de motivar os atos de dispensa de seus empregados. O Banco recorreu sob o fundamento de que o precedente aplicado pelo saudoso ministro Teori não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas, sim, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O ministro Alexandre de Moraes, que assumiu o acervo dos processos do ministro Teori, reconsiderou a decisão deste, dando provimento ao recurso do banco. Dessa decisão, os autores interpuseram agravo interno, a Primeira Turma do S... Ler mais