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Direito Administrativo EmÁudio: Concurso público- Parte I

Para ocupação de cargos e empregos públicos efetivos é obrigatoria a aprovação previa em concurso publico, conforme previsto no artigo 37, inciso II da Constituição. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

O concurso público é um mecanismo utilizado para garantir a isonomia no acesso ao serviço público. Deve ser acessível ao público em geral, amplamente divulgado e com critérios claros e objetivos. A Lei 8.112/1999 dispõe que o prazo de validade do concurso e as condições de realização serão fixados em edital publicado no Diário Of... Ler mais

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