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Direito Administrativo EmÁudio: Concurso Público - Parte I

Para ocupação de cargos e empregos públicos efetivos é obrigatoria a aprovação prévia em concurso publico, conforme previsto no artigo 37, inciso II da Constituição, que diz o seguinte: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

O concurso público é um mecanismo utilizado para garantir a isonomia no acesso ao serviço público. Por essa razão, deve ser acessível ao público em geral, amplamente divulgado e os critérios de escolha devem ser claros e objetivos previamente definidos. Nesse sentido, a Lei 8.112/1990 dispõe que o prazo de validade do concurso e as condições de realização serão fixados em edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

A exigência de concurso público aplica-se à nomeação para cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, abrangendo tanto os cargos da entidades de direito público como os empregos públicos das entidades de direito privado integrantes da administração indireta. Por outro lado, a aprovação em concurso público não é exigida para a nomeação para cargos em comissão, os quais por definição são de livre nomeação e exoneração, com base em critérios subjetivos da autoridade competente.

A Constituição também não exige concurso público para a contratação de servidores temporários e de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais devem ser admitidos mediante processo seletivo simplificado, que não se confunde com concurso públicos.

O concurso público também não é necessário para o preecnhimento de cargos eletivos, como prefeitos, governadores e deputados. Além disso, a Constituição dispensa os ex-combatentes de realizarem concurso público. 

Nos termos do artigo 37, II da Constituição, um concurso público deve ser sempre de provas ou de provas e títulos, portanto, não se adminite concurso público em que não se real... Ler mais

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