CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os requisitos previstos nesta Resolução são exigidos:
I - na data de sua entrada em vigor, para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diverso do que se encontram;
II - após doze meses da data de sua entrada em vigor, para os medidores de veloci... Ler mais