ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Limites objetivos e subjetivos da sentença coletiva
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Uniao da Vitória, que é uma entidade associativa, ajuizou ação ordinária coletiva visando recuperar valores que foram exigidos dos seus filiados, a título de empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS.
A ação foi julgada procedente.
A Associação pretende que os efeitos da sentença coletiva sejam estendido a todos os seus associados e aos futuros associados, aplicando assim o tema 1.075 da Repercussão Geral do STF, que ao declarar a inconstitucionalidade da redação dada pela lei 9494 de 97 ao artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, concluiu que os efeitos e a eficácia da sentença coletiva não estão circunscritos aos limites geográficos do órgão prolator da decisão, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
A Ré, Eletrobrás, alega que deve ser aplicado o tema 499 da Repercussão Geral do STF, que fixou a seguinte tese: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a parti... Ler mais