ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Cabimento de Recurso Especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado
Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas, IRDR, o parágrafo único do artigo 978 do CPC dispõe que o órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente. Desse dispositivo legal se extrai que, além da fixação da tese jurídica, que deverá ser aplicada aos processos que versem sobre idêntica questão de direito, o tribunal deve julgar a causa, ou causas-piloto.
No caso analisado, o acórdão recorrido foi proferido em IRDR instaurado no Tribunal de origem como procedimento-modelo, ou seja, sem que houvesse uma causa-piloto que lhe subsidiasse. Portanto, houve a fixação de tese abstrata sem o julgamento concomitante de um caso concreto.
Foi interposto Recuso Especial de uma parte interessada pleiteando a anulação do acórdão proferido no IRDR.
A questão aqui discutida é sobre o cabimento de Recurso Especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR para tratar de debate acerca da aplicação, em concreto, das regras processuais previstas para a admissão e o julgamento do IRDR.
Lembrando que a Corte Especial já firmou ... Ler mais