ÁUDIO 23 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Penal
Revisão do Tema 931 - Inadimplemento da pena de multa e hipossuficiência do apenado
Contexto do julgado:
Trata-se da proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Essa é a quarta tese fixada pelo STJ sobre esse tema.
Na tese anterior foi firmado o seguinte entendimento: “Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."
E se o apenado foi condenado à pena restritiva de direitos e à pena de multa, se ele for hipossuficiente e não poder pagar a pena pecuniária, após o cumprimento da pena restritiva de direitos, o inadimplemento da multa impede a extinção da punibilidade?
Lembrando que a tese anterior só tratou da pena de prisão.
O condenado tem que comprovar cabalmente sua hipossuficiência? Ou a apresentação de declaração de pobreza é suficiente?
Destaca-se que o STF decidiu na ADI 3.150 que a Lei 9.268 de 96, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal.
Vamos escutar como ficou o tema 931 dos repetitivos.
Decisão do STJ:
Para a Terceira Seção do STJ, a decisão do STF que declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, se destina aos condenados pelos crimes de colarinho branco.
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