ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Penhora de valores depositados em conta corrente
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado
O inciso X do artigo 833 do CPC dispõe que são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos.
E se a ordem de bloqueio ou penhora judicial atingir dinheiro depositado em conta corrente, aplica-se a impenhorabilidade do inciso X do artigo 833 do CPC?
Desde 2014 há julgados do STJ no sentido de que essa impenhorabilidade alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Vamos escutar o que a Corte Especial do STJ definiu sobre esse tema, se há ou não presunção absoluta de impenhorabilidade dos valores, limitados a 40 salários-mínimos, depositados em conta corrente ou outras aplicações diferentes da poupança.
Decisão do STJ:
A Corte Especial, por unanimidade, definiu que se a medida de bloqueio ou penhora judicial, por meio físico ou eletrônico, atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que... Ler mais