ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Cumulação de pensão vitalícia com pensão decorrente de ato ilícito
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado
Um servidor público sofreu um acidente automobilístico e faleceu. O servidor público tinha uma companheira com quem vivia em união estável, e que passou a receber pensão paga pelo Estado. O valor recebido pela viúva é o mesmo que o servidor receberia se estivesse vivo.
Foi comprovado que houve culpa concorrente entre a vítima do acidente e um terceiro.
A viúva ajuizou ação de reparação de danos contra esse terceiro que contribuiu no acidente que causou o óbito do seu companheiro, pleiteando além da indenização por danos morais, danos materiais na forma de pensão mensal, a ser paga até a data que seu companheiro completaria 68 anos de idade, o que foi concedido pelas instâncias ordinárias.
A questão discutida nesse Recurso Especial é se é devida pensão alimentícia indenizatória pelo causador do acidente, já que a viúva já recebe pensão do Estado.
Vamos ver o que o STJ decidiu sobre esse assunto.
Decisão do STJ:
A Quarta Turma, por maioria, entendeu que o recebimento de pensão previdenciária não exclui a condenação do ofensor à prestação de alimentos indenizatórios, desde que demonstrado decréscimo na situação financei... Ler mais