ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Poder Legislativo; Assembleia Legislativa; Eleição da Mesa Diretora; Princípios Constitucionais - Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: eleições concomitantes para o primeiro e o segundo biênios
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Constituição do Estado do Tocantins passou a prever, após a Emenda nº 48 de 2022, que as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa seriam feitas de forma concomitante para o primeiro e o segundo biênios.
No início de cada legislatura já seria feita a eleição da Mesa Diretora para os dois biênios subsequentes.
O Partido Socialista Brasileiro ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa Emenda à Constituição do Estado do Tocantins, sob o fundamento de que ela viola os princípios democrático e republicano, argumentando, em síntese, tratar-se da antecipação indevida das eleições para o segundo biênio da legislatura, o que comprometeria a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa diretora. E, haveria ainda, violação ao princípio da anualidade eleitoral.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “para os dois biênios subsequentes” do parágrafo 3º do artigo 15 da Constituição do Estado do Tocantins, com redação dada pela Emenda Constitucional estadual nº 48 de 2022, e anulou a eleição da Mesa Diretora do biênio 2005/2006, ocorrida em 1º de fevereiro de 2023. Ler mais