ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Taxas; Prestação de Serviços; Serviços de Bombeiros - Cobrança da “Taxa de Prestação de Serviços” e da “Taxa de Serviço de Bombeiros” no âmbito municipal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
CONTEXTO DO JULGADO:
O Procurador-Geral da República ajuizou uma ADPF contra uma lei do município de Itaqui, no Rio Grande do Sul, que instituiu a cobrança de taxas de Prestação de Serviços e de Serviços de Bombeiros.
A taxa de Prestação de Serviços seria cobrada do cidadão que pretendesse obter do município certidões, atestados ou declaração, ou no caso de requerimento, e ainda seria cobrada a taxa por emissão de guias para cobrança do IPTU e por Declarações e certidões expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
O cidadão pisou na prefeitura, já seria cobrado uma taxa dele...
Brincadeiras à parte, vamos escutar o que o STF decidiu sobre o tema, se a cobrança dessas taxas viola o inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que são assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos.
E se a lei municipal viola também o inciso II do artigo 145, que dispõe que a União, os Estados, o DF e os municípios podem instituir taxas em razão do... Ler mais