Áudio aula | 06 - Info 1128 STF - RG Direito Administrativo - Inseminação Artificial - Licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio


Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo.

Contexto do julgado:

Em um recurso extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida, se discute a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença maternidade.

No Leading Case, a gravidez do casal homoafetivo decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, com a doação de óvulos da servidora pública e a gestação de sua companheira, autônoma sem vínculo com a Previdência Social.

O Tribunal de Justiça concedeu a licença maternidade à servidora municipal que não gestou a criança, o município empregador da servidora, recorreu ao STF alegando que a interpretação extensiva atribuída ao direito à licença maternidade contraria o princípio da legalidade administrativa, pois somente quem gerou o filho é que teria direito à licença.

Neste caso, a servidora tem direito de gozar de licença maternidade? E se a companheira que gestou o filho fosse servidora pública ou empregada do setor privado e tivesse utilizado o benefício da licença maternidade, a servidora que não gestou, mas que doou os óvulos, teria direito também de gozar a licença maternidade?<... Ler mais

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