ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Ausência da certidão de julgamento dos Embargos de Divergência
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Quando o recorrente interpõe embargos de divergência ele deve comprovar a divergência juntando certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
No caso em julgamento, o recorrente juntou a ementa e o acórdão na íntegra, porém não juntou a certidão de julgamento, e por isso o recurso não foi admitido pelo Relator.
O recorrente alega que antes de inadmitir o recurso, o Relator deveria conceder o prazo de 5 dias para que o recorrente sanasse o vício ou complementasse a documentação exigida.
Essa é a questão discutida: no caso de não instruir o recurso de emb... Ler mais