Áudio aula | 02 - Direito Processual Civil - Ausência da certidão de julgamento dos Embargos de Divergência | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Ausência da certidão de julgamento dos Embargos de Divergência

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil 

Contexto do julgado: 

Quando o recorrente interpõe embargos de divergência ele deve comprovar a divergência juntando certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

No caso em julgamento, o recorrente juntou a ementa e o acórdão na íntegra, porém não juntou a certidão de julgamento, e por isso o recurso não foi admitido pelo Relator.

O recorrente alega que antes de inadmitir o recurso, o Relator deveria conceder o prazo de 5 dias para que o recorrente sanasse o vício ou complementasse a documentação exigida.

Essa é a questão discutida: no caso de não instruir o recurso de emb... Ler mais

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