ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Aposentadoria; Benefício Previdenciário; Fator Previdenciário; Salário-Maternidade - Aposentadoria: (im)possibilidade de escolha de regra mais benéfica e período de carência para a concessão do salário-maternidade
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Previdenciário
CONTEXTO DO JULGADO:
Neste julgado o STF apreciou duas Ações Direta de Inconstitucionalidade, uma ajuizada pelo PC do B e a outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que questionavam a constitucionalidade da exigência de período de carência para a concessão do salário-maternidade para seguradas contribuinte individual, segurada especial e facultativa.
Para essas seguradas é exigido pelo menos 10 contribuições mensais para que lhes seja concedido o salário-maternidade, enquanto que para as seguradas empregadas e avulsas não há exigência de período de carência.
O outro dispositivo da legislação previdenciário questionado nestas ADIs é o artigo 3º da Lei 9.876 de 99, que excluiu os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria.
Esse é aquele julgado tão comentado da Revisão da Vida toda, que o STF já tinha formado seu entendimento em um sentido, e acabou mudando.
Vamos entender o que se discutiu nesse ponto da ADI.
Em 1º de julho de 1994 foi lançado o Plano Real, com o objetivo de acabar com a hiperinflação que acontecia no Brasil desde a década de 1980. Quem viveu nessa época deve lembrar a loucura que era o aumento dos preços, os vários planos de combate à inflação e com eles as alterações da moeda nacional.
Diante desses fatos, foi criada uma regra de transição previdenciária, na qual foi determinado que quem contribuiu para o INSS antes do Plano Real, ou seja, antes de julho de 1994, esse período seria desconsiderado para fins de cálculo para a sua aposentadoria.
Vou dar um exemplo caseiro, sim aconteceu com meu pai. Ele trabalhou até 1992 em uma empresa pública na qual ele tinha um salário razoável, isso durante 28 anos. A partir daí ficou desempregado e contribuiu para o INSS sobre o salário-mínimo a partir de 1999 até dar o tempo de contribuição para se aposentar. Se aposentou com um salário mínimo, pois quase toda a vida dele de trabalho foi desconsiderada para o ... Ler mais