ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Direitos e Garantias Fundamentais; Gratuidade de Registro; Fundo de Apoio para Custeio Notarial - Fundo de apoio ao registro das pessoas naturais no âmbito estadual: receitas, administração e fiscalização
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, dentre os direitos fundamentais, a gratuidade do registro civil de nascimento e a certidão de óbito aos reconhecidamente pobres. Ainda, são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania.
Os cartorários são remunerados pelos emolumentos cobrados relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro.
Para compensar os registradores civis pelos atos gratuitos por eles praticados, a Lei 10.169 de 2000, estabelece que os estados e o DF devem estabelecer a forma de compensação.
Uma lei do Estado da Paraíba criou o Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais e a contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis do estado.
O PGR ajuizou ADI contra os dispositivos dessa lei, alegando, dentre outros argumentos, que a lei é inconstitucional por repassar parte dos recursos à Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, que é entidade de natureza privada, e que os emolumentos extrajudiciais ... Ler mais