ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Penalidade sofrida por servidor público e compatibilidade para nova investidura em cargo público
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Uma investigadora de Polícia do Estado de São Paulo sofreu a penalidade de suspensão. Posteriormente, essa servidora passou no concurso para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o qual foi nomeada.
Quando foi nomeada, a servidora já havia pedido exoneração do cargo anterior.
No entanto, no último dia do prazo para tomar posse do cargo, a servidora recebeu a notícia de que sua posse foi denegada pelo não preenchimento do requisito “ter boa conduta”, em razão da anterior penalidade de suspensão. A decisão se fundamentou na Lei 10.261 de 68, que regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
A penalidade de suspensão imposta à servidora, em outro cargo público estadual que antes ocupava, a incompatibili... Ler mais